Um indivíduo entrou numa loja de
calçados e comprou um par de sapatos por R$ 60,00, entregando, em pagamento,
uma nota de R$ 100,00.
O dono da loja, que no momento
não tinha troco, mandou que um de seus empregados fosse trocar a nota numa
lanchonete ao lado. Recebido o dinheiro, deu ao freguês o troco e os par de
sapatos que havia sido adquirido.
Momentos depois, surgiu o dono da
lanchonete exigindo a devolução do seu dinheiro: a nota era falsa! E o dono da
loja viu-se forçado a devolver os cem reais que havia recebido.
Surge, afinal, uma duvida: qual
foi o prejuízo do dono da loja de calçados?
Prejuízo de R$ 100,00
ResponderExcluirou de outro forma: teve um prejuízo de R$ 40,00 mais o par de sapatos.
ResponderExcluirObrigado
Se ele teve que devolver os R$ 100,00 do comerciante - já que ele trocou o dinheiro, o prejuízo é de
ResponderExcluirR$ 100,00 que devolveu ao comerciante
R$ 40,00 troco devolvido ao "cliente"
o par de sapatos entregue ao "cliente"
total de R$ 200,00.
A nota que ele ficou é falsa, logo, não poderá utilizar.
Não é?