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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

UMA NOTA DE CEM REAIS FALSA, QUAL É O PREJUIZO?


Um indivíduo entrou numa loja de calçados e comprou um par de sapatos por R$ 60,00, entregando, em pagamento, uma nota de R$ 100,00.

O dono da loja, que no momento não tinha troco, mandou que um de seus empregados fosse trocar a nota numa lanchonete ao lado. Recebido o dinheiro, deu ao freguês o troco e os par de sapatos que havia sido adquirido.

Momentos depois, surgiu o dono da lanchonete exigindo a devolução do seu dinheiro: a nota era falsa! E o dono da loja viu-se forçado a devolver os cem reais que havia recebido.

Surge, afinal, uma duvida: qual foi o prejuízo do dono da loja de calçados?

3 comentários:

  1. ou de outro forma: teve um prejuízo de R$ 40,00 mais o par de sapatos.
    Obrigado

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  2. Se ele teve que devolver os R$ 100,00 do comerciante - já que ele trocou o dinheiro, o prejuízo é de

    R$ 100,00 que devolveu ao comerciante
    R$ 40,00 troco devolvido ao "cliente"
    o par de sapatos entregue ao "cliente"
    total de R$ 200,00.

    A nota que ele ficou é falsa, logo, não poderá utilizar.
    Não é?

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